Prazo para oposição sindical

Conforme Cláusula 28ª, §4º da CCT 2025-2026 a oposição sindical poderá ser realizada na forma aprovada, podendo ser exercido de maneira individual, pessoalmente, por escrito em carta de próprio punho, contendo o nome, CPF, e telefone de contato do empregado, subscrita pelo próprio, bem como a identificação completa da empresa, inclusive nome, CNPJ e endereço com CEP e direcionada ao SEC-Lagos e entregue na sede do Sindicato na Av. Teixeira e Souza, nº 49, 1º andar, Centro Cabo Frio/RJ, até o 10º dia do mês subsequente ao Registro desta Convenção junto Ministério do Trabalho e Emprego através do sistema mediador.
Levando-se em conta que o registro da Convenção junto Ministério do Trabalho e Emprego ocorreu em 26/06/2025, o prazo final para apresentação é a data de 10/07/2025.
Ainda, na forma aprovada, aqueles que apresentam a carta de oposição abrem mão de todos os benefícios concedidos por esta Convenção Coletiva.